FORUM SINDICAL DOS TRABALHADORES
EM DEFESA DA UNICIDADE SINDICAL, DO EMPREGO E DOS DIREITOS TRABALHISTAS
CNTI - CNTC - CNTTT - CNPL - CONTTMAF - CONTEC - CONTAG - CNTEEC - CONTCOP - CNTM - CONTRATUH -
CNTA - CNTS - CSPB - COBRAPOL - CCT - NCST - CTB - UGT - CSP - CGTB - COBAP - CONTRICOM - CNTQ - CONATIG
INFORMATIVO DO FST 16/05/2012
FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES - FST-GAÚCHO
SENADO LANÇA O PORTAL INTERATIVO e-Cidadania
Por meio de um conjunto de ferramentas de comunicação on-line, o portal vai proporcionar também maior transparência das atividades do Senado, uma vez que facilita o acesso das informações relativas à administração da Casa e ao Orçamento da União.
É um passo a mais que o Senado dá em direção à Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que entra em vigor hoje (16/05), para facilitar o acesso dos cidadãos às informações públicas.
O e-Cidadania foi conceido para permitir ao cidadão interaragir em três áreas básicas do Poder Legislativo: fiscalização, legislação e representação, esta última criada como ferramenta de interação direta com senadores e temas para discussão. Para entrar no Portal acesse: http://www12.senado.gov.br/ecidadania
CAE: contribuição sindical na ordem do dia do colegiado
A Comissão de Assuntos Econômicos poderá analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 51/2011, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 588, da CLT. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
A Comissão de Assuntos Econômicos poderá analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 51/2011, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera a redação do caput e do parágrafo 1º do artigo 588, da CLT. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto tem por finalidade transferir do Ministério do Trabalho e Emprego para as entidades sindicais a obrigação de comunicar à Caixa Econômica Federal sobre mudanças estatutárias ou administrativas de suas entidades, sempre que ocorrerem, ou quando solicitadas.
No colegiado poderá ser votado o parecer do relator, senador José Pimentel (PT-CE), pela aprovação do projeto. O relator não acatou emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A emenda estabelece que os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais prestarão contas, em cada exercício financeiro, ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Leia sobre outros projetos, tais como o do fundo de garantia e outras informações acessando o link do DIAP:
Fonte: Portal DIAP
Proposições apresentadas de 7 a 11 de maio de 2012
Poder Executivo
v Reajuste de servidores federais
Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece reajuste de gratificações e adicionais de servidores federais.
Reajuste – de acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPGO), serão beneficiados 937.675 servidores entre ativos, aposentados e pensionistas. A MP 568 substitui o Projeto de Lei 2.203/2011, enviado ao Congresso em agosto do ano passado, com a reestruturação de cargos, planos de cargos e carreiras, além de tabelas remuneratórias. O valor, com as medidas, ficou estimado em R$ 1,5 bilhão neste ano e foi previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012. O ministério informou ainda que, entre os beneficiários do reajuste, estão professores das universidades federais, servidores que integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, o Plano de Cargos da Previdência Social, Saúde e Trabalho, entre outras carreiras. Os servidores que tinham aumento previsto para o mês de março, “como no caso dos professores, terão reajuste retroativo àquele mês”, garante o ministério.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara dos Deputados
v Anencéfalos
Dep. Pastor Marco Feliciano (PSC-SP)
Susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que declara não ser crime a "antecipação terapêutica de parto" de anencéfalos.
Conteúdo do projeto
Objetivo – fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Profissionais da saúde
Dep. Fernando Torres (PSD-BA)
Altera o art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios através de processo seletiva público.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Aposentadoria por invalidez para servidores
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)
Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Conteúdo do projeto
Objetivo – garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Benefícios para a gestante
Dep. Teresa Surita (PMDB-RR)
Altera os arts. 26 e 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispensar de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em caso de doenças decorrentes da gravidez.
Conteúdo do projeto
Objetivo – dispensar de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em caso de doenças decorrentes da gravidez.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Policial Rodoviário Federal
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
Acresce ao art. 1º da Lei nº 9.654 de 2 de junho de 1998 os §§ 1º, 2º, 3º e 4º e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – cria cargos de Policial Rodoviário Federal, na Classe Agente Padrão I, cria também, funções gratificadas FG 2 e FG 3 para a 6ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em São Paulo.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Avaliação de saúde de motorista de ônibus, de vans e táxis
Dep. Francisco Floriano (PR-RJ)
Institui a avaliação anual de saúde para motoristas de ônibus e de cooperativas de vans e táxis e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que os motoristas de ônibus e de cooperativas de vans e táxis ficam obrigados a realizarem exame de saúde anual, quando serão contemplados os mesmos do exame de saúde admissional.
Condicionamento – a observância será condição necessária para participação em licitações de novas linhas, concessões ou permissões para prestação dos serviços.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Programa de Cooperação Universitária
Dep. Giovani Cherini (PDT-RS)
Dispõe sobre a criação do "Programa Cooperação Universitária" e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – cria o Programa de Cooperação Universitária para incentivar a implementação de ações sociais de cidadania em comunidades carentes, com a participação de estudantes universitários.
Atividades – as atividades programadas serão executadas por estudantes do último período de sua formação acadêmica.
Áreas – os estudantes aptos atuarão, prioritariamente, em bairros, favelas e áreas de invasão com carências de natureza médico-sanitárias, habitacionais, educacionais e de saneamento básico.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Aposentadoria por invalidez permanente
Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece isenção do Imposto de Renda para as pessoas que recebem proventos de aposentadoria por invalidez permanente, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Aposentados e pensionistas
Dep. Ademir Camilo (PSD-MG)
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos adquiridos por aposentados e pensionistas, nas condições que determina.
Conteúdo do projeto
Objetivo – ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos automotores novos, de fabricação nacional, classificados no código 8703.21.00 da tabela do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 23 de dezembro de 2011, quando adquiridos por aposentados ou pensionistas que aufiram remuneração entre 1 e 5 salários mínimos.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Remuneração do empregado readmitido
Dep. Geraldo Resende (PMDB-MS)
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a remuneração do empregado readmitido, ou contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que a remuneração de empregado readmitido, ou contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico, não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Isenção de contribuições para a OAB
Dep. Dr. Grilo (PSL-MG)
Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para isentar de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito.
Conteúdo do projeto
Objetivo – isenta os estagiários e advogados até dezoito meses da graduação no bacharelado em Direito das contribuições da OAB.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Conceito de trabalho análogo ao de escravo
Dep. Moreira Mendes (PSD-RO)
Dispõe sobre o conceito de trabalho análogo ao de escravo.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça, coação ou violência, restringindo sua locomoção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente.
Expressão: a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" não compreenderá: a) qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude de leis do serviço militar obrigatório com referência a trabalhos de natureza puramente militar; b) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas comuns; c) qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa em decorrência de decisão judicial; d) qualquer trabalho ou serviço exigido em situações de emergência, ou seja, em caso de guerra ou de calamidade ou de ameaça de calamidade, como incêndio, inundação, fome, tremor de terra, doenças epidêmicas ou epizoóticas, invasões de animais, insetos ou de pragas vegetais, e em qualquer circunstância, em geral, que ponha em risco a vida ou o bem-estar de toda ou parte da população; e) serviços comunitários que, por serem executados por membros da comunidade, no seu interesse direto, podem ser, por isso, considerados como obrigações cívicas comuns de seus membros, desde que esses membros ou seus representantes diretos tenham o direito de ser consultados com referência à necessidade desses serviços; f) trabalho voluntário de qualquer natureza.
Penalidade – reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador a pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Nas mesmas penas incorre quem: a) dolosamente cerceia o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e b) mantém vigilância ostensiva, com comprovado fim de reter o trabalhador no local de trabalho.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Insumos farmacêuticos
Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)
Altera a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a instalação de gerador elétrico como condição para o licenciamento dos estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Conteúdo do projeto
Objetivo – obriga a instalação de gerador elétrico como condição para o licenciamento dos estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Vigência – entra em vigor 45 após a data de sua publicação.
v Revalidação de diplomas médicos
Dep. Eleuses Paiva (PSD-SP)
Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras.
Conteúdo do projeto
Objetivo – fica instituído o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras, com o fim de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Exame – o exame deverá ser elaborado em três etapas (equivalência curricular, prova escrita de conhecimentos e prova oral de conhecimentos, atitudes, habilidades), tendo como base a Matriz de Correspondência Curricular, definida pelo Ministério da Educação.
Foco - o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras tem por objetivo verificar conhecimentos, atitudes, habilidades e competências requeridas para o exercício médico profissional adequado à assistência à saúde da população, em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
Revalidação – o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras será implementado pela União, através do Ministério da Educação, com a colaboração das universidades públicas participantes, da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Folha de pagamento de agentes públicos
Dep. Lucio Vieira Lima (PMDB-BA)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública, direta e indireta, de realizar licitação para a escolha da instituição financeira administradora dos depósitos relativos à folha de pagamento dos seus agentes públicos e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que a contratação pela Administração Pública, direta e indireta, de instituição financeira para administrar os depósitos relativos à folha de pagamento dos seus agentes públicos será obrigatoriamente precedida de licitação.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal
v Veda o segredo de justiça para agente público
Sen. João Capiberibe (PSB-AP)
Veda o segredo de justiça nos procedimentos investigatórios e processuais em que agente público seja investigado ou acusado e dá outras providências.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que nos procedimentos investigatórios e processuais em que agente público seja investigado ou acusado é vedado o segredo de justiça, não podendo ser omitido ou sonegado do conhecimento público qualquer meio de prova que já tenha sido formalmente incorporado aos autos. O projeto dispõe que excetuam-se da referida vedação as diligências ainda não concluídas. E também estabelece que concluída a diligência, os meios de prova colhidos devem ser imediatamente incorporados aos autos do procedimento investigatório, o descumprimento dessa determinação caracteriza crime de sonegação de informação, punível com pena de um a quatro anos de detenção e multa; estabelece que quem tornar pública ou contribuir para tornar pública a realização de diligência não concluída comete o crime de divulgação de segredo, tipificado no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. As referidas disposições não se aplicam aos procedimentos investigatórios e processuais referentes ao direito de família e ao direito das sucessões.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Sen. Ana Rita (PT-ES)
Altera a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para incluir dentre as finalidades do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a reparação dos danos causados no âmbito das relações do trabalho, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para dispor sobre a destinação dos recursos financeiros provenientes de multas fixadas em condenação de ações civis públicas que envolvam danos causados a bens e direitos coletivos ou difusos de natureza trabalhista em ações de prevenção e de combate ao trabalho escravo.
Conteúdo do projeto
Objetivo – altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.008/95 (que criou, no âmbito da estrutura do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD), para incluir dentre as finalidades do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), a reparação dos danos causados no âmbito das relações do trabalho e para inserir como membros do CFDD um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, um representante dos trabalhadores e um dos empregadores, e os arts. 1º e 13 da Lei nº 7.347/85 (Lei da ação civil pública), para dispor sobre a destinação dos recursos financeiros provenientes de multas fixadas em condenação de ações civis públicas que envolvam danos causados a bens e direitos coletivos ou difusos de natureza trabalhista em ações de prevenção e de combate ao trabalho escravo.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Aposentadoria por invalidez
Sen. Paulo Paim (PT-RS)
Altera o caput do art. 44 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências para dispor sobre o valor da Aposentadoria por invalidez.
Conteúdo do projeto
Objetivo – altera a redação do caput do art. 44 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100%.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
v Lei da ação de alimentos
Sen. Paulo Paim (PT-RS)
Acrescentam-se o inciso VIII ao § 1º do art. 10 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e o § 4º ao art. 19 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei da Ação de Alimentos), para impedir a prisão do idoso devedor de obrigação alimentícia.
Conteúdo do projeto
Objetivo – acresce inciso VIII ao § 1º do art. 10 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) para vedar a prisão do idoso para pagamento de pensão alimentícia. Acresce § 4º ao art. 19 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Ação de Alimentos) para vedar a decretação da prisão do idoso para pagamento de pensão alimentícia.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Assessoria Política e Parlamentar do FST.
A Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas
Convida para Ato Nacional dos Aposentados:
Dirigentes da COBAP e Federações de Aposentados já estão na cidade de Cascavel (PR) para a grande mobilização dos aposentados dessa quinta-feira, 17. Será o segundo grande ato nacional da categoria este ano. O primeiro aconteceu em São Paulo, na manhã do dia 29 de março.
A mobilização terá início com missa em homenagem aos aposentados, na Catedral Nossa Senhora Aparecida. Após a missa, a categoria pretende abraçar a igreja e seguir em marcha para o calçadão da Avenida Brasil. “A principal reivindicação é a aprovação do projeto 4434/2008, que determina a recuperação de perdas salariais dos aposentados. “Existem pessoas que se aposentaram, por exemplo, com a quantia de 10 salários mínimos e que hoje recebem apenas um”, explica o diretor de imprensa da COBAP Antonio Santo Graff.
A organização do ato está por conta da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Federação do Paraná, em parceria com as federações do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A missa será celebrada pelo arcebispo de Cascavel, Dom Mauro Aparecido dos Santos e tem início às 9h30, na Catedral de Cascavel.
Fonte: Portal COBAP
PLENÁRIO - Defesa de jornada de 30 horas marca solene
em homenagem à Associação Brasileira de Enfermagem
As principais reivindicações do profissional de enfermagem, entre as quais a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, foram lembradas ontem, em sessão solene que comemorou os 85 anos da Associação Brasileira de Enfermagem e os 80 anos da Revista Brasileira de Enfermagem.
Com formação na área, a deputada Carmem Zanotto (PPS-SC) disse que a jornada de 30 horas não é um compromisso assumido apenas por parlamentares, mas pela presidente Dilma Rousseff. Ela questionou a demora na aprovação do Projeto de Lei 2295/00, que estabelece a redução da jornada. “Esse projeto já foi aprovado em todas as comissões, tem o apoio de todos os líderes, mas mesmo assim, ainda não foi definida uma data para ser votado”, afirmou a deputada, que propôs a solenidade juntamente com Rosane Ferreira (PV-PR), também enfermeira.
Lembrando outras demandas da categoria, como a definição de um novo piso salarial, Carmem Zanotto cobrou ainda uma participação mais efetiva dos enfermeiros na vida política, sobretudo nas eleições municipais, em outubro.
Também defensora de um maior engajamento político da categoria, a deputada Rosane Ferreira afirmou que, para oferecer boa assistência aos doentes, os cerca de 1,5 milhão de enfermeiros do País precisam dispor de uma jornada compatível com o nível de concentração e de empenho exigidos pela atividade. “Desde o começo de nossa formação, aprendemos que, mais do que patologias, as pessoas têm nomes e histórias e devem ser cuidadas como um todo”, afirmou.
Em mensagem lida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), o presidente da Câmara, Marco Maia, destacou o papel preponderante da enfermagem na prestação de serviços de saúde no Brasil.
No texto, Maia também reforçou a relevância do projeto que estabelece a jornada de 30 horas para a categoria. Benevides, a exemplo de vários outros deputados presentes na sessão, defendeu a aprovação do projeto. Os parlamentares concordam que a redução da jornada é hoje a grande demanda dos enfermeiros, e não pode ser frustrada.
Com formação na área, a deputada Carmem Zanotto (PPS-SC) disse que a jornada de 30 horas não é um compromisso assumido apenas por parlamentares, mas pela presidente Dilma Rousseff. Ela questionou a demora na aprovação do Projeto de Lei 2295/00, que estabelece a redução da jornada. “Esse projeto já foi aprovado em todas as comissões, tem o apoio de todos os líderes, mas mesmo assim, ainda não foi definida uma data para ser votado”, afirmou a deputada, que propôs a solenidade juntamente com Rosane Ferreira (PV-PR), também enfermeira.
Lembrando outras demandas da categoria, como a definição de um novo piso salarial, Carmem Zanotto cobrou ainda uma participação mais efetiva dos enfermeiros na vida política, sobretudo nas eleições municipais, em outubro.
Também defensora de um maior engajamento político da categoria, a deputada Rosane Ferreira afirmou que, para oferecer boa assistência aos doentes, os cerca de 1,5 milhão de enfermeiros do País precisam dispor de uma jornada compatível com o nível de concentração e de empenho exigidos pela atividade. “Desde o começo de nossa formação, aprendemos que, mais do que patologias, as pessoas têm nomes e histórias e devem ser cuidadas como um todo”, afirmou.
Em mensagem lida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), o presidente da Câmara, Marco Maia, destacou o papel preponderante da enfermagem na prestação de serviços de saúde no Brasil.
No texto, Maia também reforçou a relevância do projeto que estabelece a jornada de 30 horas para a categoria. Benevides, a exemplo de vários outros deputados presentes na sessão, defendeu a aprovação do projeto. Os parlamentares concordam que a redução da jornada é hoje a grande demanda dos enfermeiros, e não pode ser frustrada.
CNI e CNA pedem lei que defina trabalho degradante
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defenderam nesta terça-feira (15), em audiência pública na Câmara, a aprovação de uma legislação que defina o que é jornada exaustiva e trabalho em condições degradantes, dois conceitos que podem caracterizar o trabalho escravo. Atualmente, os conceitos sobre o tema são definidos por uma instrução normativa do Ministério do Trabalho.
Para a analista de Políticas e Indústria da CNI, Rossana Salsano, essa definição extrapola a competência do ministério. “Quem define termos jurídicos, quem define o que é ou não jornada exaustiva ou trabalho degradante é o Legislativo, e não o Executivo."
Durante a audiência, o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Cristiano Barreto Zaranza, mostrou imagens de uma propriedade rural na qual os trabalhadores tinham banheiro e equipamentos de proteção, o que não impediu que o proprietário rural fosse autuado por trabalho escravo. Segundo ele, a justificativa para a autuação foi a de que um fogão a lenha emitia fumaça no refeitório. Em seguida, Zaranza mostrou imagens de pessoas trabalhando em uma obra na Praça dos Três Poderes, em Brasília, sem nenhum equipamento de proteção.
Para o representante da CNA, as imagens mostram a diferença de tratamento dos fiscais do Trabalho em relação ao campo e à cidade. Zanzara também criticou a subjetividade envolvida na interpretação do que é jornada exaustiva e trabalho degradante.
PEC do Trabalho Escravo
A representante da CNI disse que é contra a pena de expropriação de propriedades urbanas e rurais prevista na PEC do Trabalho Escravo (438/01), que pode ser votada pela Câmara na semana que vem. Rossana Salsano afirmou que essa é uma pena perpétua e, por isso, não deveria ser aprovada.
A representante da CNI disse que é contra a pena de expropriação de propriedades urbanas e rurais prevista na PEC do Trabalho Escravo (438/01), que pode ser votada pela Câmara na semana que vem. Rossana Salsano afirmou que essa é uma pena perpétua e, por isso, não deveria ser aprovada.
O representante da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo José Armando Guerra ressaltou, no entanto, que a pena de expropriação já existe para a propriedade rural onde for verificado o cultivo de psicotrópicos. Ele lembrou, ainda, que os empregadores rurais e urbanos autuados por trabalho escravo terão direito à defesa em, pelo menos, dois processos judiciais: o trabalhista e o da própria expropriação.
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) afirmou que as próprias entidades empresariais reconheceram que o problema atinge menos de 1% dos trabalhadores. "A CNI e a CNA criam uma dificuldade onde não existe. Se afirmam que os casos de trabalho escravo são pontuais, por que esse frenesi?”, questionou. “Um país que tem a sexta economia do mundo não pode conviver com duas chagas terríveis: trabalho escravo e trabalho infantil."
A representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) na audiência, Luciana Paula Conforti, defendeu a aprovação da PEC do Trabalho Escravo e do Projeto de Lei 5016/05, que, segundo ela, define bem os conceitos relativos ao trabalho escravo. Conforti informou que, desde 1995, foram libertados 42 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão.
A audiência sobre trabalho escravo foi promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, dentro de um ciclo de debates sobre trabalho decente. A última reunião do ciclo ocorre na quinta-feira (17), quando haverá discussão sobre o trabalho das pessoas com deficiência. Os debates foram sugeridos pelo presidente da comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
Negociação
O presidente da Câmara, Marco Maia, vai se reunir nesta quarta-feira (16) com deputados ligados ao agronegócio e aos movimentos sociais para tentar chegar a um acordo sobre o projeto de lei que vai tipificar o que é condição análoga à escravidão e como se dará o processo de perda da propriedade previsto na PEC do Trabalho Escravo.
O presidente da Câmara, Marco Maia, vai se reunir nesta quarta-feira (16) com deputados ligados ao agronegócio e aos movimentos sociais para tentar chegar a um acordo sobre o projeto de lei que vai tipificar o que é condição análoga à escravidão e como se dará o processo de perda da propriedade previsto na PEC do Trabalho Escravo.
"A PEC do Trabalho Escravo será votada na semana que vem para o bem ou para o mal, como foi o caso da PEC dos Cartórios [que teve o substitutivo rejeitado nesta terça]", disse.
Fonte: Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara - Edição - Pierre Triboli
CPI do Trabalho Escravo discute roteiro de visitas aos estados
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, deputado Cláudio Puty (PT-PA), se reuniu nesta terça-feira (15) com os presidentes das comissões de Direitos Humanos das assembleias legislativas do Ceará, do Maranhão e do Tocantins. Esses serão os três primeiros estados a serem visitados pela CPI a partir de junho.
“Tomaremos como base os 294 nomes indicados na lista suja do Ministério do Trabalho para começar a ouvir vítimas e acusados de trabalho escravo no Brasil. Queremos encontrar caminhos para erradicar essa praga e, para isso, conheceremos em profundidade a real situação nos estados”, disse Puty.
Ceará e Maranhão
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, deputada estadual Eliane Novais (PSB), afirmou que o estado é exportador de mão de obra escrava para o Sudeste e o Centro-Oeste. Ela também disse que há queixas dos auditores fiscais do Trabalho sobre a falta de proteção para o exercício da atividade no estado.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará, deputada estadual Eliane Novais (PSB), afirmou que o estado é exportador de mão de obra escrava para o Sudeste e o Centro-Oeste. Ela também disse que há queixas dos auditores fiscais do Trabalho sobre a falta de proteção para o exercício da atividade no estado.
Já o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Bira do Pindaré (PT), disse que o seu estado é o maior exportador de mão de obra escrava do Brasil e lidera a lista de estados que empregam pessoas em condição degradante e análoga à escrava.
“Sabemos que os pilares do trabalho escravo são a impunidade e o modelo econômico adotado em alguns setores. A presença da CPI nos estados será fundamental para levantarmos os casos exemplares e dar visibilidade a essas questões”, declarou.
Tocantins e DF
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Tocantins, deputado estadual Freire Júnior (PSDB), disse que a visita da CPI vai ajudar a verificar o cumprimento da legislação trabalhista no estado.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Tocantins, deputado estadual Freire Júnior (PSDB), disse que a visita da CPI vai ajudar a verificar o cumprimento da legislação trabalhista no estado.
Também participou da reunião desta terça-feira a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputada distrital Celina Leão (PSD). Ela afirmou que o DF apresenta casos isolados de trabalho escravo e que a maior preocupação do governo local é com crianças e adolescentes que trabalham no lixão.
Fonte: Agência Câmara
José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Fone/Fax: (61) 3242-8847

Comentários
Postar um comentário
Deixe seu comentário: